O que você precisa saber sobre Heteroidentificação?

A partir de 2022, com a implantação das cotas para diferentes grupos humanos nos cursos de graduação e pós-graduação da UEPB, as pessoas que se autodeclararem Negra(o): preto (a) ou pardo (a) passarão pelo processo de Heteroidentificação para concorrerem às vagas na modalidade cotas raciais.

É um procedimento complementar à autodeclaração, que consiste na percepção social de outras pessoas sobre à auto identificação étnico-racial.
Trata-se de um processo institucional, com base legal na Portaria Normativa n. 04 de abril de 2018 que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração de candidatos/as negros/as, para fins de preenchimento das vagas reservadas nos concursos públicos federais, nos termos da Lei n° 12.990, de 9 de junho de 2014.

Para garantir o acesso da população negra à política de ação afirmativa, na modalidade cota racial para o ingresso no ensino superior, conforme previsto na lei federal 12.711/2012, evitando possíveis fraudes no acesso às cotas raciais.

A (O) candidata (o) que se autodeclarar Negra (o): preta (o) ou parda (o) para concorrer às cotas e for classificado no Processo Seletivo.

Não. Devido à pandemia, neste ano de 2022, as bancas não serão presenciais. A aferição será realizada remotamente, por meio da INTERNET, em plataforma virtual com horário previamente agendado e divulgado.

A (O) candidata (o) que se inscreveu no Processo Seletivo para as cotas de negras (os): pretas (os) e pardas (os) e foi classificada (o).
Fique atenta (o) aos prazos do edital de convocação e à divulgação de data, horário e link de acesso à plataforma virtual de realização da banca de heteroidentificação.

a) Enviar a documentação solicitada para o e-mail da Comissão de Heteroidentificação;
b) Dispor da logística para o momento da aferição de sua autodeclaração (equipamento e internet de boa qualidade)
c) Comparecer no dia e horário marcado para o procedimento, conforme divulgado no edital de convocação.

O procedimento é rápido e simples e todas as orientações serão repassadas antes do seu início. A Banca de Heteroidentificação será composta por 06 pessoas (cinco titulares e uma suplente), dentre professores/as, pesquisadores/as, integrantes de movimentos sociais, de núcleos de estudos e servidores da instituição com comprovada capacidade para executar tal tarefa. Os nomes dos integrantes não poderão ser divulgados previamente.

A análise da banca baseia-se exclusivamente nos aspectos fenótipos do (a) candidato (a), que é o conjunto de características visíveis, a exemplo de cor da pele, textura do cabelo, formatos do rosto, lábios e nariz.

A ascendência não é levada em conta, ou seja, não importa se a (o)  andidata(o) tem mãe, pai, avós ou bisavós negras (os): pretas(os) ou pardas (os). Assim como, não serão considerados quaisquer registros (civis ou militares) ou documentos com essa afirmação. Também não serão aceitos pareceres de bancas de heteroidentificação de outras instituições.

É preciso utilizar uma boa câmera durante o processo, postar-se em frente a um fundo branco e utilizar luz natural. É necessário estar com o documento de identificação em mãos, não usar adereços como bonés, chapéus, óculos escuros, maquiagem.

O resultado do processo será divulgado no site da UEPB, conforme cronograma do edital de convocação.