CPPD esclarece sobre progressão funcional após Medida Provisória nº 242

25 de fevereiro de 2016

A Comissão Permanente de Pessoal Docente vem esclarecer dúvidas quanto ao Processo de Formalização de Pedidos Progressão da Carreira Docente e Avaliação das Bancas Examinadoras, em face da Medida Provisória nº 242, publicada no Diário Oficial do Estado em 26/01/2016.

De acordo com o §1º, inciso II, do Art. 1º da referida Medida Provisória, “[…] Também ficam suspensos no prazo previsto no caput deste artigo: promoções e progressões funcionais previstas em lei para todas categorias de servidores civis e militares, salvo as decorrente do ingresso do servidor na inatividade.”

Diante do exposto, estão, temporariamente, suspensas a publicação do resultado da Avaliação para a Progressão, bem como a consequente implantação da mudança de Nível ou Classe. Entretanto, ficam mantidos os procedimentos estabelecidos na Lei 8.441/2007, regulamentados pela Resolução UEPB/CONSEPE/031/2009: Prazo para formalização do pedido, conforme o Cronograma de Pedidos; tramitação do processo na Unidade Acadêmica de lotação do docente; Avaliação das Bancas Examinadoras; análise da CPPD.

Após a conclusão dos trâmites necessários, os processos aguardarão o fim da suspensão referida para sua publicação e sua consequente implantação.

 

http://static.paraiba.pb.gov.br/2016/01/Diario-Oficial-26-01-2016.pdf