A CPAC
Histórico
A Comissão Permanente de Acumulação de Cargos e Vencimentos – CPAC, cuja instalação é prevista no Inciso VI, Art. 88, Capítulo VII do Estatuto desta Universidade, é um órgão colegiado de caráter consultivo, vinculado à Reitoria, incumbida de zelar pela regularidade da situação funcional dos servidores da UEPB, no tocante à acumulação de cargos e vencimentos.
Com o significativo avanço da UEPB, a partir de 2005, mudanças importantes foram evidenciadas em todos os seus setores de atividade, muito especialmente no tocante a infra-estrutura para o adequado desenvolvimento das atividades acadêmico-científicas e a valorização/reconhecimento do trabalho do pessoal docente e técnico-administrativo que resultou na implantação de Planos de Cargos, Carreira e Remuneração para ambas as categorias, referendados pela imensa maioria dos servidores, que garantiu remuneração justa pelo trabalho universitário e perspectiva de crescimento funcional).
A insatisfação e o desinteresse/descompromisso antes observados no desenvolvimento das atividades docentes e administrativas se justificavam pelas péssimas condições de trabalho e remuneração.
Hoje, como reconhecimento dessas conquistas, a Universidade espera da comunidade universitária – principalmente professores, e servidores técnico-administrativos, o efetivo compromisso com a qualidade do ensino, pesquisa e extensão em uma instituição que quer e tem o dever de cumprir o seu papel social.
Foi o advento daquelas conquistas que impulsionou o Reitorado dessa Universidade a tomar decisões quanto a instalação e regulamentação de Comissões, como a CPPD, a CIAST, a CPA e a CPAC, todas com a finalidade única de contribuir para melhorar cada vez mais os serviços prestados pela Universidade a sociedade que lhe é mantenedora. Como um recurso a mais para garantir o compromisso com uma universidade de qualidade.
Atribuições
Compete a CPAC analisar os processos de admissão e de declaração de habilitação dos servidores docentes e técnico-administrativos, bem como acompanhar a regularidade da sua situação funcional mediante atualização das declarações de acumulação de cargos, empregos e funções.
Ainda, é de competência dessa Comissão o exame de fatos que chegarem formalmente ao seu conhecimento, relativos a possíveis ocorrências de acumulação ilícita de cargos, bem como, caso necessário, a requisição de instauração de procedimento sindicante para a devida apuração de denúncia sobre acumulação ilícita.
Composição